Prefeitura dará alvará a estabelecimentos que derem acessibilidade a deficientes


Posted dezembro 1, 2009 by Alison
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imageNo Rio de Janeiro, bares e restaurantes só receberão alvará de licenciamento se atenderem as condições de acessibilidade para deficientes.

A juíza Nathália Calil Miguel Magluta, da 3ª Vara de Fazenda, concedeu liminar determinando que a prefeitura só dê alvará a estabelecimentos e edifícios comerciais como escolas, restaurantes, bares, cinemas, shows, empresas de pequeno e médio porte, e demais estabelecimentos de uso coletivo que ofereçam condições de acesso a portadores de deficiência seguindo as regras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Significa que só poderão ser concedidos alvarás a estabelecimentos que tiveram rampa de acesso e banheiros adaptados a cadeirantes. Além disso, locais com elevador terão que adaptá-los a deficientes visuais, com botões em braile e comandos de voz.

Apesar da prefeitura ter recorrido, a liminar continuará valendo até que seja julgado o mérito da ação e cada alvará concedido a quem não atender às normas de acessibilidade, a prefeitura será multada em R$ 5 mil por reu.

A ação civil pública foi levada à Justiça pela ONG Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). Pelo texto da liminar, a prefeitura tem de começar a cumprir a decisão a partir de quarta-feira (2). Na ação, o IBDD pedia que a prefeitura só concedesse licença a quem cumprisse a Lei federal 10.098, que determina a acessibilidade.

Fonte: http://www.revistabareserestaurantes.com.br

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