Básico de Legalização


Saiba o que é necessário para que sua obra esteja dentro da lei
Quando falamos de legalização de obras, há dois aspectos da questão que precisam ser considerados. Primeiro, o da legalização de obras ainda por fazer, para que já comecem dentro da lei; segundo, o de obras prontas. A Cartilha para compra e construção de edificações residenciais, publicada pelo CREA-RJ, ensina o que é preciso fazer.

Se o seu caso é o primeiro, eis as medidas que você precisa tomar: Seu arquiteto, que deve obrigatoriamente ter registro no CREA, deverá recolher uma ART  Anotação de Responsabilidade Técnica, documento que diz quais serão os serviços executados e os principais dados contratuais  , para então dar início aos projetos. Ele realizará um estudo preliminar sobre o contratante, um projeto básico, para aprovação na prefeiura, um projeto executivo, uma lista de quais materiais ele pretende usar, projetos das instalações prediais (luz,àgua, gás etc.), e após a elaboração disso tudo ele irá a prefeitura solicitar uma licença  o Alvará de Obras. Somente com este documento em mãos pode a obra ter início. Mas o proprietário também precisa fazer a sua parte, comprovando à Prefeitura a propriedade do terreno, que não há nenhum débito a ele relativo pendente, e que pagou todas as taxas de licenciamento.

A prefeitura, e não o CREA, é o grande órgão responsável pelo licenciamento e pela fiscalização das obras. Ela é que tem poder de embargar uma obra, e até mesmo de assumi-la e executá-la. Sua função é de zelar pelo bem público, e por isso ela deverá fazer o necessário para resguardar pessoas e propriedades. E é ela também que, quando a obra estiver pronta, irá vistoriá-la para então conceder o 'habite-se'.

Agora, se o seu caso é o de legalizar uma construção já pronta, os procedimentos são diferentes. É preciso que um profissional, registrado no CREA e cadastrado na prefeitura, produza um minuciosíssimo laudo técnico atestando não somente a qualidade da obra, como também a sua adequação à Lei de Desenvolvimento Urbano e às diretrizes municipais. A partir disso, a prefeitura examina o pedido de legalização.

Mas o melhor mesmo é garantir a legalidade da sua obra desde o início, para evitar multas e outras complicações burocráticas.

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