INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL


É comum que, no momento da construção de um empreendimento, o recolhimento da contribuição previdenciária sobre mão-de-obra empregada na construção civil seja feito de forma incorreta. Isto geralmente ocorre em virtude da dificuldade de interpretação e, até mesmo, pelo desconhecimento da lei previdenciária, que é extensa e complexa.

Quando isso acontece, não é possível emitir a CND – Certidão Negativa de Débito - do INSS, documento obrigatório para a averbação do imóvel em cartório, impossibilitando uma série operações, como a venda ou o oferecimento do imóvel como garantia em empréstimos, por exemplo.


ATUAÇÃO

Através da análise dos documentos existentes, da pesquisa de materiais complementares, do levantamento de dados em campo e do processamento de todas estas informações, verificamos todos os recolhimentos já efetuados, as pendências existentes e identificamos as possíveis reduções de valores ou, até, isenções de pagamento permitidas pela Instrução Normativa nº 3 do INSS.

A partir daí, são feitas reuniões com o cliente para tomada de decisões, a fim de que o processo seja encaminhado ao INSS e seja obtida a respectiva CND.

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