Regras de construção para varandas mudam em parte da Barra e do Recreio

Varandas e sacadas existentes ou que venham a ser construídas em edificações localizadas em algumas áreas da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes poderão ser parcialmente fechadas de acordo com a Lei Complementar 99, editada em setembro do ano passado. Esta medida não vale para as demais regiões da cidade.

 
Nas regiões conhecidas como Jardim Oceânico e Tijucamar, na Barra, e os loteamentos localizados nas imediações das avenidas Sernambetiba , Américas até a Via de Ligação com a avenida Salvador Allende e avenidas Gilka Machado e Vereador Alceu de Carvalho, no Recreio, onde já é permitida a construção de varandas em balanço com cinco metros de profundidade, será tolerado o fechamento de uma faixa de até um metro e meio da varanda a partir da parede de fachada. Ainda nestas áreas será tolerado o fechamento de varandas dos fundos. Neste caso, entretanto, é estabelecido um valor de contrapartida a ser pago pelo proprietário do imóvel ou interessado.

 
A Lei Complementar 99 também instituiu as regras para a regularização de construções, modificações ou acréscimos mediante o pagamento de contrapartida ao Município. O prazo para esta medida, entretanto, expirou no final de janeiro. Passado o período de regularização mediante o pagamento de contrapartida voltam a valer as mesmas leis e regulamentos de zoneamento que regem o licenciamento de obras no Rio.

 
Varandas
No caso das varandas, o Decreto 322/76 determina que elas não podem ser fechadas ou envidraçadas sob qualquer pretexto devendo, inclusive, constar na Convenção de Condomínio tal condição, assim como deve o condomínio ser solidário e responsável no cumprimento desta exigência. Outro decreto, o 7336/88, ratifica esta restrição e explica que o fechamento de varandas e sacadas só é permitido nas divisões entre duas unidades residenciais.

 

 

 
Contrapartida
As alterações nas edificações que tornaram muitas construções irregulares, entre elas o fechamento de varandas, foram regularizadas através da Lei Complementar 99. A última vez que o Município do Rio havia concedido tal benefício foi em 1999. O próximo passo para aqueles que solicitaram os benefícios desta lei complementar é o pagamento da contrapartida que será fixada em função da metragem quadrada correspondente à área irregular e do tipo de transgressão.

 

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